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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MERCADORIA IMPORTADA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MERCADORIA IMPORTADA

A empresa deve estar cadastrada no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento. Deve-se informar o CNPJ, constituição societária, capital social e demais dados cadastrais. Secretaria da Receita Federal (SRF) através do qual o importador registra todas as sua produção da concorrência dos produtos estrangeiros e abrem-se ao comércio e ao capital internacional. Esse processo tem sido acompanhado de uma intensa revolução nas tecnologias de informação – telefones, computadores e televisão.

Antes do embarque da mercadoria, deve-se verificar se esta está sujeita a controles especiais da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) ou de outro órgão anuente. Exemplo de três (3) tipos de mercadoria sujeitas a este controle, as informações da operação comercial e da mercadoria para que sejam emitidos o Licenciamento Não-Automático de Importação (LI), Declaração de Importação (DI), Registro de Operações Financeiras (ROF) ou ainda a consulta ou retificação do Extrato da DI. Após o registro do desembaraço da mercadoria no Sistema a SRF emite o Comprovante de Importação (CI). a empresa deve solicitar o credenciamento ao sistema junto à SRF.