COMÉRCIO ECONOMIA 
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Conceito Jurídico
Conceito Jurídico

CONCEITO JURÍDICO

No Direito brasileiro o comércio é a interposição habitual na troca, visando obter lucro. Assim, são três os elementos que separam o ato de comércio dos demais atos jurídicos: a mediação (no sentido de que o comerciante não é o consumidor ou o produtor), o fim lucrativo (a atividade não pode ser gratuita) e a habitualidade. Apenas ressalte-se que hoje, com o novo código civil, a Teoria dos Atos de Comércio bem como sua classificação de comerciante, está revogada. Abandonou-se o Direito Francês para o Direito Italiano ao adotar a Teoria da Empresa, que alarga a incidência do Direito Comercial ao incluir a prestação de serviços nesse conceito.